sexta-feira, 25 de março de 2016

O Código de Ética Faramaceutica.



O código de ética foi criado pelo Conselho Federal de farmácia com as resoluções números 417 e 418 no dia 29 de novembro de 2004 revogando as resoluções números 241/93, 290/96, 259/94. Tem como objetivo definir aos profissionais da área farmacêutica a postura, comportamento,  deveres, direitos e responsabilidade a ser mantida no exercício da função.
O Código de Ética Farmacêutica contém as normas que devem ser observadas pelos farmacêuticos e os demais inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia no exercício do âmbito profissional respectivo, inclusive nas atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à administração de serviços de saúde, bem como quaisquer outras atividades em que se utilize o conhecimento advindo do estudo da Farmácia, em prol do zelo pela saúde. 

     O farmacêutico é um profissional da saúde, cumprindo-lhe executar todas as atividades inerentes ao âmbito profissional farmacêutico, de modo a contribuir para a salvaguarda da saúde e, ainda, todas as ações de educação dirigidas à coletividade na promoção da saúde. 



Dos Direitos e Deveres X Cidadania e Responsabilidade Social.


No código de ética Farmacêutica apresentada pela resolução 596/14 conta todas as normas que se deve seguido pelos farmacêuticos no exercício da sua profissão e também os direitos, deveres e proibições que estão submetidos todos os profissionais da farmácia, algumas principais delas são:
  •  Direito de exercer a sua profissão sem qualquer discriminação.
Interagir com o profissional prescrito, quando necessário.
Exigir dos profissionais da saúde o cumprimento da legislação sanitária vigente.
Recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada sem condições dignas de trabalho.

  • De dever comunicar ao Conselho Regional de Farmácia e às demais autoridades competentes os fatos que caracterizem infringência a este Código.
Dispor seus serviços profissionais às autoridades constituídas, ainda que sem remuneração ou qualquer outra vantagem pessoal
Respeitar o direito de decisão do usuário sobre seu tratamento
Guardar sigilo de fatos e informações de que tenha conhecimento no exercício da profissão
Respeitar-se a vida, jamais cooperando com ato que intencionalmente atente contra ela ou que coloque em risco a integridade do ser humano ou da coletividade.

Veja lista de Direitos e Deveres na integra clicando a que.



O exercício da cidadania e responsabilidade social do farmacêutico consiste de maneira simples no comprometimento ético e moral deste profissional, tornando suas atividades mais humanizadas e transparentes, levando sempre em consideração a comunidade e meio ambiente como um todo.

E de responsabilidade social e cidadania ao farmacêutico a promoção do bem estar e qualidade de vida daqueles que buscam sua orientação, orientar também o uso racional de medicamento bem como seu descarte em casos de inutilidade de medicamentos promovendo gerenciamento destes resíduos.


Por: Boticários Acadêmicos.  
Bibliografia: http://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/596.pdf
http://yeapfarma.com/responsabilidade-social-do-farmaceutico/

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