O código de ética foi criado pelo Conselho Federal
de farmácia com as resoluções números 417 e 418 no dia 29 de novembro de 2004
revogando as resoluções números 241/93, 290/96, 259/94. Tem como objetivo
definir aos profissionais da área farmacêutica a postura, comportamento,
deveres, direitos e responsabilidade a ser mantida no exercício da função.
O Código de Ética Farmacêutica contém as normas que
devem ser observadas pelos farmacêuticos e os demais inscritos nos Conselhos
Regionais de Farmácia no exercício do âmbito profissional respectivo, inclusive
nas atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à administração de serviços de
saúde, bem como quaisquer outras atividades em que se utilize o conhecimento
advindo do estudo da Farmácia, em prol do zelo pela saúde.
O farmacêutico é um
profissional da saúde, cumprindo-lhe executar todas as atividades inerentes ao
âmbito profissional farmacêutico, de modo a contribuir para a salvaguarda da
saúde e, ainda, todas as ações de educação dirigidas à coletividade na promoção
da saúde.
Dos Direitos e
Deveres X Cidadania e Responsabilidade Social.
No código de ética Farmacêutica apresentada pela resolução
596/14 conta todas as normas que se deve seguido pelos farmacêuticos no
exercício da sua profissão e também os direitos, deveres e proibições que estão
submetidos todos os profissionais da farmácia, algumas principais delas são:
- Direito de exercer a sua profissão sem qualquer discriminação.
Interagir com o profissional
prescrito, quando necessário.
Exigir dos profissionais da saúde
o cumprimento da legislação sanitária vigente.
Recusar-se a exercer a profissão
em instituição pública ou privada sem condições dignas de trabalho.
- De dever comunicar ao Conselho Regional de Farmácia e às demais autoridades competentes os fatos que caracterizem infringência a este Código.
Dispor seus serviços profissionais
às autoridades constituídas, ainda que sem remuneração ou qualquer outra
vantagem pessoal
Respeitar o direito de decisão do
usuário sobre seu tratamento
Guardar sigilo de fatos e
informações de que tenha conhecimento no exercício da profissão
Respeitar-se a vida, jamais
cooperando com ato que intencionalmente atente contra ela ou que coloque em
risco a integridade do ser humano ou da coletividade.
Veja lista de Direitos e Deveres na integra clicando a que.
O exercício da cidadania e
responsabilidade social do farmacêutico consiste de maneira simples no
comprometimento ético e moral deste profissional, tornando suas atividades mais
humanizadas e transparentes, levando sempre em consideração a comunidade e meio
ambiente como um todo.
E de responsabilidade social e
cidadania ao farmacêutico a promoção do bem estar e qualidade de vida daqueles
que buscam sua orientação,
orientar também o uso racional de medicamento bem como seu descarte em casos de
inutilidade de medicamentos promovendo gerenciamento destes resíduos.
Por: Boticários Acadêmicos.
Bibliografia: http://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/596.pdf
http://yeapfarma.com/responsabilidade-social-do-farmaceutico/
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