quinta-feira, 5 de maio de 2016

Análises Clínica

De acordo com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde do Ministério da Saúde existiam até 2007,12.000 laboratórios de análises clínicas no Brasil.Deste total,em 2008,5.525 laboratórios de análises clínicas tinham como proprietário um farmacêutico.Fora isto, muitos farmacêuticos atuam em análises clínicas,porém não são proprietários de laboratórios.Além de gerenciar laboratórios,o farmacêutico possui conhecimento em hematologia,citopatologia,bioquímica e morfologia celular.


Bibliografia: PFarma@portalfarmacêutico

postado por: Nádia Dias

quarta-feira, 27 de abril de 2016

Imburana ou Imburana-de-cheiro.

Com o nome científico de Amburama cearensis, a planta emburana é nativa do Brasil. Trata-se de uma árvore mediana, capaz de alcançar até 10 m de altura. Sua casca possui tom vermelho-pardacenta que se destaca entre finas lâminas. Um ponto fundamental para reconhecer a árvore emburana são suas flores em tom esbranquiçado, pequeninas e extremamente aromáticas, as quais formam cachos que cobrem totalmente os galhos sem folhas. Os tempos mais remotos remetem a emburana como eficiente aromatizante de vestimentas, no entanto, com o passar do tempo descobriu-se que a planta possuía muitos outros benefícios.





A emburana é muito usada no tratamento de doenças respiratórias tais como asma, gripe e resfriado, tosses, bronquites, infecções pulmonares são facilmente aliviadas com o uso regular do chá. É indicada também para inflamações, hemorragias, infecção, cólicas intestinais e uterinas.




Por: Fernando Pereira 
Referencia Bibliográficas: https://pt.wikipedia.org/wiki/Amburana

Radiofarmácia.



Quando se fala de ramo de atuação farmacêutica pouco se escuta falara da Radiofarmácia.
Pode-se dizer que existe uma enorme carência de farmacêuticos especializados em Radiofarmácia ou que se interesse pela área atualmente em nosso país, em virtude desta carência em 2011 o Conselho Federal de Farmácia crio um curso de especialização em  radiofarmácia, devido a este e a outros motivos o ramo tem ganhado uma  grande visibilidade atraindo cada vez mais interessados em atuar na área. 

 Mas o que e Radiofarmácia?

Radiofarmácia é a especialidade farmacêutica responsável pela produção, manipulação, controle de qualidade e fracionamento de Radiofármacos, medicamentos que apresentam em sua composição um elemento radioativo. Estes radiofármacos são utilizados tanto no tratamento quando em diagnósticos de pacientes.



Não conhecia ou nunca tinha ouvido falar sobre esta área de atuação farmacêutica?  
Saiba mais do assunto!

Veja abaixo uma série de quatro vídeos, da Coordenadora do Curso Intensivo de Radiofármacos e Aplicações em Diagnóstico, Terapia e Pesquisa, Sibila Grallert.



 



Por: Fernando Pereira

Referencias bibliográficas.


quarta-feira, 30 de março de 2016

Assistência Farmacêutica no SUS e a Farmácia Popular.




Assistência Farmacêutica No SUS- Farmácia Popular
Um dos grandes desafios da humanidade sempre foi controlar, reduzir os efeitos ou eliminar os sofrimentos causados pelas enfermidades. A saúde de uma população não depende apenas dos serviços de saúde e do uso de medicamentos.
Como uma ação de saúde pública e parte integrante do sistema de saúde, a Assistência Farmacêutica é determinante para a resolubilidade da atenção e dos serviços em saúde e envolve a alocação de grandes volumes de recursos públicos.
A mesma representa hoje um dos setores de maior impacto financeiro no âmbito das Secretarias Estaduais de Saúde (SES) e a tendência de demanda por medicamentos é crescente.
Alguns usuários não estavam tão satisfeitos com o valor oferecido em tais medicamentos, pensando no bem estar da população foi criado o FARMÁCIA POPULAR. Ela pretende atingir a parcela da população que, embora não busque assistência no SUS, tem dificuldade para manter o tratamento devido ao alto preço dos remédios. Cerca de 1,2 mil farmácias e drogarias privadas do país com preço até 90% menores que os cobrados nesses estabelecimentos.
Para que os medicamentos sejam oferecidos em drogarias e farmácia  privadas, o Ministério da Saúde desenvolveu o sistema de co - participação. Isso significa que o Governo Federal e paciente dividiu as despesas, sendo que o governo arcará com 90% do valor de referência do medicamento. Para obter remédios da Farmácia Popular em drogarias e farmácias privadas, o cidadão (qualquer pessoa) deverá levar a receita do médico, que tem validade de 180 dias a partir da data de emissão e o CPF.

Expansão

Em março de 2006, houve a expansão do Programa para a rede privada, sendo chamado de “Aqui Tem Farmácia Popular” e, em fevereiro 2011, foi lançada a campanha “Saúde Não Tem Preço”. Desde então, o Programa começou a disponibilizar gratuitamente os medicamentos para o tratamento de hipertensão e diabetes e, em junho de 2012, também para o tratamento da asma.
Com a expansão, o número de usuários beneficiados com medicamentos gratuitos e com até 90% de desconto passou de 1,2 milhão (em 2011) para 8,4 milhões em abril de 2015, o que representa um crescimento igual a 567%.

Mais de 31 milhões de pessoas beneficiadas pela Farmácia Popular em quatro anos. São pacientes que tiveram acesso a medicamentos gratuitos ou com baixo custo nas farmácias particulares credenciadas ou da rede própria.



Por: Boticários Acadêmicos. 
Bibliografia: http://www.brasil.gov.br/saude/2015/05/mais-de-31-milhoes-de-pessoas-beneficiadas-pelo-farmacia-popular-em-quatro-anos
www.saude.gov.br>boletim>mato3
bvsms.saude.gov.br>bus>
publicações

Criação do Conselho Federal de Farmácia.

A criação do Conselho Federal de Farmácia foi em 11 de novembro de 1960 através da lei n• 3820 com os apoios de líderes do governo devido às reivindicações em convenções e congresso pelo país ocorrido em 1936. Junto com o Conselho Federal de Farmácia também foi criado os conselhos regionais de farmácia, a fim de zelar a disciplina e ética da classe farmacêutica que exerce qualquer atividade no Brasil. Suas atribuições básicas:
*Inscrever e habilitar os profissionais farmacêuticos;
*Expedir resoluções que se tornarem necessárias para fiel interpretação e execução da lei, definindo ou modificando atribuições e competências dos profissionais farmacêuticos;
*Colaborar com autoridades sanitárias para uma melhor qualidade de vida do cidadão;
*Organizar o Código de Deontologia Farmacêutica;
*Zelar pela saúde pública, promovendo a difusão da assistência farmacêutica no País.
  • Missão: O CFF/CRF tem como missão a valorização do profissional farmacêutica com o intuito da defesa da sociedade.
Metas e objetivos: promover a assistência farmacêutica em benefícios da sociedade de acordo com os direitos do cidadão.


  Do Conselho e Vigilância Sanitária. 

O Conselho de Farmácia aprovou, em outubro de 2010, a proposta de Resolução que dispõe sobre o exercício profissional e as atribuições privativas do farmacêutico nos órgãos de vigilância sanitária. De acordo com o Presidente do Conselho, Jaldo de Souza Santos, o objetivo da Resolução nº 539/10 é orientar o farmacêutico sobre a sua atividade junto à vigilância sanitária e esclarecer aos gestores de saúde e sociedade sobre a importância do profissional nas ações de fiscalização sanitária.

  O farmacêutico da Vigilância Sanitária é o profissional que fiscaliza todas as áreas, desde o controle da matéria-prima que serve para fabricar medicamentos (produção) até a venda destes medicamentos, passando pelas boas práticas de fabricação, transporte e armazenagem. “É de competência do Conselho, expedir Resoluções que definem e modificam a competência do farmacêutico, em seu âmbito. Nenhum outro profissional ou técnico, que não o farmacêutico, está preparado para fiscalizar a logística do medicamento e orientar os agentes da cadeia, desde a indústria até o consumidor final” 

Na resolução 417 de 29 de setembro de 2004.

Na resolução 417 de 29 de setembro de 2004 tem a ementa que aprova o Código de ética da Profissão Farmacêutica,
Título I: Do exercício profissional
*os principais fundamentais
*os deveres
*das proibições
*da publicidade e dos trabalhos científicos
*dos direitos
Título II: das relações profissionais
Título III: das relações dos conselhos
Título IV: das infrações e sanções disciplinares 
Título V: das disposições gerais