A criação do
Conselho Federal de Farmácia foi em 11 de novembro de 1960 através da lei n•
3820 com os apoios de líderes do governo devido às reivindicações em convenções
e congresso pelo país ocorrido em 1936. Junto com o Conselho Federal de
Farmácia também foi criado os conselhos regionais de farmácia, a fim de zelar a
disciplina e ética da classe farmacêutica que exerce qualquer atividade no
Brasil. Suas atribuições básicas:
*Inscrever e habilitar os profissionais farmacêuticos;
*Expedir resoluções que se tornarem necessárias para fiel interpretação e
execução da lei, definindo ou modificando atribuições e competências dos
profissionais farmacêuticos;
*Colaborar com autoridades sanitárias para uma melhor qualidade de vida do
cidadão;
*Organizar o Código de Deontologia Farmacêutica;
*Zelar pela saúde pública, promovendo a difusão da assistência farmacêutica no
País.
- Missão: O CFF/CRF tem como
missão a valorização do profissional farmacêutica com o intuito da defesa
da sociedade.
Metas e
objetivos: promover a assistência farmacêutica em benefícios da sociedade de
acordo com os direitos do cidadão.
Do
Conselho e Vigilância Sanitária.
O Conselho de Farmácia aprovou, em outubro de 2010, a proposta de
Resolução que dispõe sobre o exercício profissional e as atribuições privativas
do farmacêutico nos órgãos de vigilância sanitária. De acordo com o Presidente
do Conselho, Jaldo de Souza Santos, o objetivo da Resolução nº 539/10 é
orientar o farmacêutico sobre a sua atividade junto à vigilância sanitária e
esclarecer aos gestores de saúde e sociedade sobre a importância do profissional
nas ações de fiscalização sanitária.
O farmacêutico da Vigilância
Sanitária é o profissional que fiscaliza todas as áreas, desde o controle da
matéria-prima que serve para fabricar medicamentos (produção) até a venda
destes medicamentos, passando pelas boas práticas de fabricação, transporte e
armazenagem. “É de competência do Conselho, expedir Resoluções que definem e
modificam a competência do farmacêutico, em seu âmbito. Nenhum outro
profissional ou técnico, que não o farmacêutico, está preparado para fiscalizar
a logística do medicamento e orientar os agentes da cadeia, desde a indústria
até o consumidor final”
Na resolução 417 de 29 de setembro de 2004.
Na resolução 417 de 29 de setembro de 2004 tem a ementa que
aprova o Código de ética da Profissão Farmacêutica,
Título
I: Do exercício profissional
*os principais fundamentais
*os deveres
*das proibições
*da publicidade e dos trabalhos científicos
*dos direitos
Título II: das relações profissionais
Título III: das relações dos conselhos
Título IV: das infrações e sanções disciplinares
Título V: das disposições gerais