quarta-feira, 30 de março de 2016

Assistência Farmacêutica no SUS e a Farmácia Popular.




Assistência Farmacêutica No SUS- Farmácia Popular
Um dos grandes desafios da humanidade sempre foi controlar, reduzir os efeitos ou eliminar os sofrimentos causados pelas enfermidades. A saúde de uma população não depende apenas dos serviços de saúde e do uso de medicamentos.
Como uma ação de saúde pública e parte integrante do sistema de saúde, a Assistência Farmacêutica é determinante para a resolubilidade da atenção e dos serviços em saúde e envolve a alocação de grandes volumes de recursos públicos.
A mesma representa hoje um dos setores de maior impacto financeiro no âmbito das Secretarias Estaduais de Saúde (SES) e a tendência de demanda por medicamentos é crescente.
Alguns usuários não estavam tão satisfeitos com o valor oferecido em tais medicamentos, pensando no bem estar da população foi criado o FARMÁCIA POPULAR. Ela pretende atingir a parcela da população que, embora não busque assistência no SUS, tem dificuldade para manter o tratamento devido ao alto preço dos remédios. Cerca de 1,2 mil farmácias e drogarias privadas do país com preço até 90% menores que os cobrados nesses estabelecimentos.
Para que os medicamentos sejam oferecidos em drogarias e farmácia  privadas, o Ministério da Saúde desenvolveu o sistema de co - participação. Isso significa que o Governo Federal e paciente dividiu as despesas, sendo que o governo arcará com 90% do valor de referência do medicamento. Para obter remédios da Farmácia Popular em drogarias e farmácias privadas, o cidadão (qualquer pessoa) deverá levar a receita do médico, que tem validade de 180 dias a partir da data de emissão e o CPF.

Expansão

Em março de 2006, houve a expansão do Programa para a rede privada, sendo chamado de “Aqui Tem Farmácia Popular” e, em fevereiro 2011, foi lançada a campanha “Saúde Não Tem Preço”. Desde então, o Programa começou a disponibilizar gratuitamente os medicamentos para o tratamento de hipertensão e diabetes e, em junho de 2012, também para o tratamento da asma.
Com a expansão, o número de usuários beneficiados com medicamentos gratuitos e com até 90% de desconto passou de 1,2 milhão (em 2011) para 8,4 milhões em abril de 2015, o que representa um crescimento igual a 567%.

Mais de 31 milhões de pessoas beneficiadas pela Farmácia Popular em quatro anos. São pacientes que tiveram acesso a medicamentos gratuitos ou com baixo custo nas farmácias particulares credenciadas ou da rede própria.



Por: Boticários Acadêmicos. 
Bibliografia: http://www.brasil.gov.br/saude/2015/05/mais-de-31-milhoes-de-pessoas-beneficiadas-pelo-farmacia-popular-em-quatro-anos
www.saude.gov.br>boletim>mato3
bvsms.saude.gov.br>bus>
publicações

Criação do Conselho Federal de Farmácia.

A criação do Conselho Federal de Farmácia foi em 11 de novembro de 1960 através da lei n• 3820 com os apoios de líderes do governo devido às reivindicações em convenções e congresso pelo país ocorrido em 1936. Junto com o Conselho Federal de Farmácia também foi criado os conselhos regionais de farmácia, a fim de zelar a disciplina e ética da classe farmacêutica que exerce qualquer atividade no Brasil. Suas atribuições básicas:
*Inscrever e habilitar os profissionais farmacêuticos;
*Expedir resoluções que se tornarem necessárias para fiel interpretação e execução da lei, definindo ou modificando atribuições e competências dos profissionais farmacêuticos;
*Colaborar com autoridades sanitárias para uma melhor qualidade de vida do cidadão;
*Organizar o Código de Deontologia Farmacêutica;
*Zelar pela saúde pública, promovendo a difusão da assistência farmacêutica no País.
  • Missão: O CFF/CRF tem como missão a valorização do profissional farmacêutica com o intuito da defesa da sociedade.
Metas e objetivos: promover a assistência farmacêutica em benefícios da sociedade de acordo com os direitos do cidadão.


  Do Conselho e Vigilância Sanitária. 

O Conselho de Farmácia aprovou, em outubro de 2010, a proposta de Resolução que dispõe sobre o exercício profissional e as atribuições privativas do farmacêutico nos órgãos de vigilância sanitária. De acordo com o Presidente do Conselho, Jaldo de Souza Santos, o objetivo da Resolução nº 539/10 é orientar o farmacêutico sobre a sua atividade junto à vigilância sanitária e esclarecer aos gestores de saúde e sociedade sobre a importância do profissional nas ações de fiscalização sanitária.

  O farmacêutico da Vigilância Sanitária é o profissional que fiscaliza todas as áreas, desde o controle da matéria-prima que serve para fabricar medicamentos (produção) até a venda destes medicamentos, passando pelas boas práticas de fabricação, transporte e armazenagem. “É de competência do Conselho, expedir Resoluções que definem e modificam a competência do farmacêutico, em seu âmbito. Nenhum outro profissional ou técnico, que não o farmacêutico, está preparado para fiscalizar a logística do medicamento e orientar os agentes da cadeia, desde a indústria até o consumidor final” 

Na resolução 417 de 29 de setembro de 2004.

Na resolução 417 de 29 de setembro de 2004 tem a ementa que aprova o Código de ética da Profissão Farmacêutica,
Título I: Do exercício profissional
*os principais fundamentais
*os deveres
*das proibições
*da publicidade e dos trabalhos científicos
*dos direitos
Título II: das relações profissionais
Título III: das relações dos conselhos
Título IV: das infrações e sanções disciplinares 
Título V: das disposições gerais 

sexta-feira, 25 de março de 2016

O Código de Ética Faramaceutica.



O código de ética foi criado pelo Conselho Federal de farmácia com as resoluções números 417 e 418 no dia 29 de novembro de 2004 revogando as resoluções números 241/93, 290/96, 259/94. Tem como objetivo definir aos profissionais da área farmacêutica a postura, comportamento,  deveres, direitos e responsabilidade a ser mantida no exercício da função.
O Código de Ética Farmacêutica contém as normas que devem ser observadas pelos farmacêuticos e os demais inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia no exercício do âmbito profissional respectivo, inclusive nas atividades relativas ao ensino, à pesquisa e à administração de serviços de saúde, bem como quaisquer outras atividades em que se utilize o conhecimento advindo do estudo da Farmácia, em prol do zelo pela saúde. 

     O farmacêutico é um profissional da saúde, cumprindo-lhe executar todas as atividades inerentes ao âmbito profissional farmacêutico, de modo a contribuir para a salvaguarda da saúde e, ainda, todas as ações de educação dirigidas à coletividade na promoção da saúde. 



Dos Direitos e Deveres X Cidadania e Responsabilidade Social.


No código de ética Farmacêutica apresentada pela resolução 596/14 conta todas as normas que se deve seguido pelos farmacêuticos no exercício da sua profissão e também os direitos, deveres e proibições que estão submetidos todos os profissionais da farmácia, algumas principais delas são:
  •  Direito de exercer a sua profissão sem qualquer discriminação.
Interagir com o profissional prescrito, quando necessário.
Exigir dos profissionais da saúde o cumprimento da legislação sanitária vigente.
Recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada sem condições dignas de trabalho.

  • De dever comunicar ao Conselho Regional de Farmácia e às demais autoridades competentes os fatos que caracterizem infringência a este Código.
Dispor seus serviços profissionais às autoridades constituídas, ainda que sem remuneração ou qualquer outra vantagem pessoal
Respeitar o direito de decisão do usuário sobre seu tratamento
Guardar sigilo de fatos e informações de que tenha conhecimento no exercício da profissão
Respeitar-se a vida, jamais cooperando com ato que intencionalmente atente contra ela ou que coloque em risco a integridade do ser humano ou da coletividade.

Veja lista de Direitos e Deveres na integra clicando a que.



O exercício da cidadania e responsabilidade social do farmacêutico consiste de maneira simples no comprometimento ético e moral deste profissional, tornando suas atividades mais humanizadas e transparentes, levando sempre em consideração a comunidade e meio ambiente como um todo.

E de responsabilidade social e cidadania ao farmacêutico a promoção do bem estar e qualidade de vida daqueles que buscam sua orientação, orientar também o uso racional de medicamento bem como seu descarte em casos de inutilidade de medicamentos promovendo gerenciamento destes resíduos.


Por: Boticários Acadêmicos.  
Bibliografia: http://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/596.pdf
http://yeapfarma.com/responsabilidade-social-do-farmaceutico/